O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região de São Paulo entendeu que deve ser mantida a multa
trabalhista aplicada à empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil pelo não
cumprimento da lei de cotas. A empresa alegava não encontrar trabalhadores que
preenchessem os requisitos da admissão, mas a decisão de 11 de maio indica que
esta justificativa não é aceitável.
De acordo com o relator do processo,
juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, a argumentação da empresa não é
consistente. Para ele, a lei de cotas (Lei 8213/1991, artigo 93) “concretiza
parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade,
promoção da justiça social, busca do pleno emprego, redução das desigualdades
sociais, valor social do trabalho, dignidade da pessoa humana e
isonomia.”
Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção
dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em
questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do
tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era
obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente endereçavam-se as
demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”
Nesse
sentido, a decisão de segunda instância apontou para que a obrigação da
iniciativa privada não está apenas em contratar, mas também em criar meios para
a preparação técnica dos deficientes e reabilitados para atender à legislação.
Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União havia mostrado, em sua
defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas com
deficiência que poderiam apoiar a empresa no cumprimento da lei.
Fonte:
Apnen Nova Odssea
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