O Tribunal Regional do 
Trabalho da 2ª Região de São Paulo entendeu que deve ser mantida a multa 
trabalhista aplicada à empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil pelo não 
cumprimento da lei de cotas. A empresa alegava não encontrar trabalhadores que 
preenchessem os requisitos da admissão, mas a decisão de 11 de maio indica que 
esta justificativa não é aceitável.
De acordo com o relator do processo, 
juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, a argumentação da empresa não é 
consistente. Para ele, a lei de cotas (Lei 8213/1991, artigo 93) “concretiza 
parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade, 
promoção da justiça social, busca do pleno emprego, redução das desigualdades 
sociais, valor social do trabalho, dignidade da pessoa humana e 
isonomia.”
Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção 
dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em 
questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do 
tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era 
obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente endereçavam-se as 
demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”
Nesse 
sentido, a decisão de segunda instância apontou para que a obrigação da 
iniciativa privada não está apenas em contratar, mas também em criar meios para 
a preparação técnica dos deficientes e reabilitados para atender à legislação. 
Somando-se a isso, o relator ainda ressaltou que a União havia mostrado, em sua 
defesa, várias páginas de rol de entidades especializadas em atender pessoas com 
deficiência que poderiam apoiar a empresa no cumprimento da lei.
Fonte: 
Apnen Nova Odssea

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